Entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2024 a Lista de Métodos e Substâncias Proibidas e o Programa de Monitoramento 2024 atualizados pela Agência Mundial de Antidoping (WADA – World Anti-Doping Agency). Todos os atletas, federações internacionais e confederações nacionais ligadas à entidade passam a adotar as novas regras constantes no documento, com o objetivo de garantir o esporte limpo e justo para todos.
Uma das maiores modificações foi a proibição do uso da droga TRAMADOL durante as competições, já que os estudos feitos pelo Programa de Monitoramento da WADA apontaram seu potencial para melhorar o desempenho esportivo, além do risco de provocar dependência física.
A lista de substâncias passa todos os anos por uma revisão criteriosa de janeiro a setembro, quando sua versão final é aprovada pelo Comitê HMR (Health, Medical and Research) da Agência, sendo divulgada em outubro para a comunidade esportiva.
Para um método ou substância ser adicionado a lista de proibições, deve atender a pelo menos dois dos três seguintes critérios:
1 - Tem o potencial de melhorar ou melhora o desempenho esportivo.
2 - Representa um risco real ou potencial para a saúde dos atletas.
3 - Viola o espírito do esporte.
Infos: CBH e WADA